Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Dos trabalhos de estagiário que fizeram na classe primária anexa, sob a orientação da professora desta, os alunos mestres apresentarão ao professor de metodologia um relatório.