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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 83

– Para os fins do artigo anterior, o aluno mestre prepara por escrito a sua aula, em um caderno especial, submetendo ao exame do professor de metodologia.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932