Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Observadas as aulas, de que os alunos mestres poderão tomar notas, voltarão eles a sala de metodologia, onde, dirigidos pelo professor desta disciplina, farão a devida apreciação, discutindo os pontos mais importantes e escrevendo um relatório sumário da aula e das observações produzidas durante a discussão.