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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 81

– Observadas as aulas, de que os alunos mestres poderão tomar notas, voltarão eles a sala de metodologia, onde, dirigidos pelo professor desta disciplina, farão a devida apreciação, discutindo os pontos mais importantes e escrevendo um relatório sumário da aula e das observações produzidas durante a discussão.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932