Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 80
– No primeiro ano do curso consistirá na prática na observação de aulas, feita pelos alunos mestres nas classes primárias anexas, achando-se presente o professor de metodologia.