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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 8º

– Os candidatos requererão ao Inspetor Geral da Instrução, a inscrição, juntando prova de idade mínima de 21 e máxima de 35 anos, de qualidade de cidadão brasileiro, folha corrida, atestado médico de vacinação contra a variola, de não sofrerem moléstia transmissivel ou contagiosa, nem terem defeito físico incompatível com o magistério.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932