Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 79
– Na direção e orientação das classes primárias anexas às escolas normais oficiais, os diretores dos estabelecimentos terão a colaboração dos professores de metodologia e prática profissional.