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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 79

– Na direção e orientação das classes primárias anexas às escolas normais oficiais, os diretores dos estabelecimentos terão a colaboração dos professores de metodologia e prática profissional.

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932