Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 76
– O ensino de canto coral nas escolas normais serão ministradas as do 3º ano do curso normal.
– O ensino de canto coral nas escolas normais serão ministradas as do 3º ano do curso normal.