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Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 75

– O ensino de música, canto coral e educação física será ministrado no curso de adaptação pelas professoras dessas matérias do curso normal.

Art. 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932