Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 72
– No curso de adaptação da escola normal de Belo Horizonte haverá mais três cadeiras: música e canto coral; educação física; desenho, trabalhos manuais e modelagem. No da escola normal de Juiz de Fora, apenas mais uma cadeira – música e canto coral.