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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 72

– No curso de adaptação da escola normal de Belo Horizonte haverá mais três cadeiras: música e canto coral; educação física; desenho, trabalhos manuais e modelagem. No da escola normal de Juiz de Fora, apenas mais uma cadeira – música e canto coral.

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932