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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 71

– O curso de aplicação das escolas normais de 2º grau terá o ensino distribuídos pelas seguintes cadeiras: 1 ) psicologia educacional; 2) biologia e higiene; 3) metodologia e prática profissional; 4) história da civilização, principalmente dos métodos e processos de educação.

Art. 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932