Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O concurso a que se refere o número 3 do artigo anterior, será anunciado com o prazo de três meses.
– O concurso a que se refere o número 3 do artigo anterior, será anunciado com o prazo de três meses.