Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 66
– Será de 120 alunos a matrícula mínima das escolas normais de primeiro grau, devendo ser suspensas, transferidas ou suprimidas as que não conseguirem essa matrícula.