Artigo 65, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Dos relatórios anuais que os diretores de grupos apresentam a Inspetoria Geral da Instituição, por força do n. 11 do art. 436 do regulamento em vigor, vem constar detalhadamente os seguintes itens:
a
matrícula, frequência, festas e comemorações
b
promoções e exames;
c
pessoal docente e administrativo;
d
caixa escolar, liga da bondade, museu escolar, associação das mães de família, biblioteca, excursões e passeios.
e
clube de leitura, auditório, pelotão de saúde, escotismo, conselho escolar e outras atividades escolares;
f
dia de leitura, reuniões dos professores,conferências e palestras;
g
observações;