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Artigo 65, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 65

– Dos relatórios anuais que os diretores de grupos apresentam a Inspetoria Geral da Instituição, por força do n. 11 do art. 436 do regulamento em vigor, vem constar detalhadamente os seguintes itens:

a

matrícula, frequência, festas e comemorações

b

promoções e exames;

c

pessoal docente e administrativo;

d

caixa escolar, liga da bondade, museu escolar, associação das mães de família, biblioteca, excursões e passeios.

e

clube de leitura, auditório, pelotão de saúde, escotismo,  conselho escolar e outras atividades escolares;

f

dia de leitura, reuniões dos professores,conferências e palestras;

g

observações;

Art. 65, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932