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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 62

– Na capital os diretores de estabelecimentos de casino não poderão fazer contratos de professores ou de qualquer funcionário, nem nomear substitutos.

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932