Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Para sindicâncias administrativas entre funcionário do ensino, o Inspetor Geral da Instrução fará designação especial de assistentes técnicos ou de qualquer outro membro do magistério, a seu juízo, estranho à circunscrição em que ocorrerem os fatos determinantes dessa providência.