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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 61

– Para sindicâncias administrativas entre funcionário do ensino, o Inspetor Geral da Instrução fará designação especial de assistentes técnicos ou de qualquer outro membro do magistério, a seu juízo, estranho à circunscrição em que ocorrerem os fatos determinantes dessa providência.

Art. 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932