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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 58

– Na falta de estagiárias disponíveis para substituir os regentes de classes nos grupos escolares de fúria da capital, os diretores desses estabelecimentos poderão nomear normalistas ou pessoas idôneas para exercer a substituição até 15 dias, expedindo a respectiva portaria, que enviarão à Secretaria sob registro, para anotação nesta e na Secretaria das Finanças.

Parágrafo único

O pagamento de tais substituições será feito na coletoria local, no mesmo dia em que o pessoal do grupo recebe os vencimentos do mês vencido, mediante atestado passado pela diretoria do estabelecimento e independentemente daquela anotação.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932