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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 54

– Em favor das caixas escolares reverter, o que os professores e funcionários do ensino de cada estabelecimento perderem de seus vencimentos, qualquer que seja o motivo, e que não tenha sido aplicado no pagamento de seus substitutos.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932