Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 53
– É facultado aos alunos pobres conduzir para fora dos estabelecimentos, a critério do professor, os livros, modelos e mais utensílios que lhes forem fornecidos, modificado nesta parte o art. 172 do regulamento do ensino primário.