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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 53

– É facultado aos alunos pobres conduzir para fora dos estabelecimentos, a critério do professor, os livros, modelos e mais utensílios que lhes forem fornecidos, modificado nesta parte o art. 172 do regulamento do ensino primário.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932