Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A partir do corrente ano, nos grupos escolares da Capital, bem como nos grupos escolares em que houver professora diplomada pela escola de aperfeiçoamento, as promoções do 1º ano, pelo menos, se farão mediante instruções da Secretaria da Educação.