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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 44

– O professor de grupo escolar, licenciado por tempo que abranja o ano letivo até o último trimestre, se tiver sido substituído por estagiária do mesmo grupo, não assumirá a regendo de sua classe, que continuará a cargo desta até o fim do período letivo, sendo lhe, entretanto, designada outra função no estabelecimento, a critério do respectivo diretor e com aprovação do Inspetor Geral da Instrução.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932