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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 42

– O abono das faltas de que trato o art. 471 do Regulamento do ensino Primário é extensivo aos professores interinos e contratados titulados.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932