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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 41

– As remoções e permutas poderão ser concedidas aos professores e aos funcionários do ensino interinos ou contratados titulados, de acordo com os arts. 427 e 428 do regulamento em vigor.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932