Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 41
– As remoções e permutas poderão ser concedidas aos professores e aos funcionários do ensino interinos ou contratados titulados, de acordo com os arts. 427 e 428 do regulamento em vigor.