Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Os professores de grupos escolares e de escolas isoladas, quer sejam ou não normalistas, terão os mesmos vencimentos, ficando assim revogada a lei n. 1.025, de setembro de 1928.