Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Serão suprimidos, logo que vagarem, os lugares de membros do Conselho da instrução excedentes dos mencionados no artigo anterior.
– Serão suprimidos, logo que vagarem, os lugares de membros do Conselho da instrução excedentes dos mencionados no artigo anterior.