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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 4º

– Serão suprimidos, logo que vagarem, os lugares de membros do Conselho da instrução excedentes dos mencionados no artigo anterior.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932