Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A normalista que requerer cadeira ocupada por professora interina, nos termos do art. 462 do regulamento do ensino primário, não poderá eximir-se do respectivo exercício pelo prazo mínimo de um ano sem motivo justo provado, a juízo do governo, sob pena de não poder ser nomeada para novo cargo no magistério público do estado, durante 3 anos, a partir da exoneração ou abandono do cargo.