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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 35

– As nomeações e exonerações de estagiárias, porteiras e serventes, quer sejam efetivos, interinos, contratados ou subtítulos, são da alçada do Secretário da Educação.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932