Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 35
– As nomeações e exonerações de estagiárias, porteiras e serventes, quer sejam efetivos, interinos, contratados ou subtítulos, são da alçada do Secretário da Educação.