Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Ficam classificadas em suburbanas com os vencimentos constantes do orçamento em vigor todas as escolas isoladas de Belo Horizonte localizadas fora do perímetro escolar limitado pela letra a do parágrafo único do art. 21 do regulamento do ensino primário.