JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– Ficam classificadas em suburbanas com os vencimentos constantes do orçamento em vigor todas as escolas isoladas de Belo Horizonte localizadas fora do perímetro escolar limitado pela letra a do parágrafo único do art. 21 do regulamento do ensino primário.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932