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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 32

– As professoras de educação física dos grupos escolares serão designadas pela inspetoria geral da instrução, ouvido sempre o Inspetor de educação Física.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932