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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 31

– A preferência regulamentar que tem as normalistas para as nomeações não se refere às cadeiras ocupadas por professoras de trabalhos manuais contratadas antes da publicação deste decreto.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932