Artigo 3º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secção Técnica do Conselho Superior da instrução compor-se-á:
a
do Secretário da Educação e Saúde Pública;
b
do Inspetor Geral da Instrução;
c
do Diretor da Escola Normal de Belo Horizonte;
d
do Vice-Diretor da Escola Normal de Belo Horizonte;
e
da Diretora da Escola de Aperfeiçoamento;
f
de uma professora de metodologia da Escola Normal de Belo Horizonte;
g
de uma professora de metodologia da Escola Aperfeiçoamento;
h
de uma diretora de grupo escolar da Capital;
i
de uma diretora de escola infantil da Capital; j ) de um assistente técnico regional;
k
de um médico escolar;
l
de uma professora do grupo escolar da Capital.