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Artigo 3º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 3º

– A Secção Técnica do Conselho Superior da instrução compor-se-á:

a

do Secretário da Educação e Saúde Pública;

b

do Inspetor Geral da Instrução;

c

do Diretor da Escola Normal de Belo Horizonte;

d

do Vice-Diretor da Escola Normal de Belo Horizonte;

e

da Diretora da Escola de Aperfeiçoamento;

f

de uma professora de metodologia da Escola Normal de Belo Horizonte;

g

de uma professora de metodologia da Escola Aperfeiçoamento;

h

de uma diretora de grupo escolar da Capital;

i

de uma diretora de escola infantil da Capital; j ) de um assistente técnico regional;

k

de um médico escolar;

l

de uma professora do grupo escolar da Capital.

Art. 3º, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932