Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 29
– As estagiárias de grupos escolares que forem normalistas terão preferência para a regência de classes, na falta de professores.
– As estagiárias de grupos escolares que forem normalistas terão preferência para a regência de classes, na falta de professores.