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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 29

– As estagiárias de grupos escolares que forem normalistas terão preferência para a regência de classes, na falta de professores.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932