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Artigo 24, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 24

– As diretoras técnicas de grupos escolares no interior, as professoras técnicas assistentes e as técnicas regentes de classe perceberão anualmente:

a

as primeiras e as segundas, a gratificação de 840$000;

b

as terceiras, a de 600$000.

Art. 24, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932