Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 24
– As diretoras técnicas de grupos escolares no interior, as professoras técnicas assistentes e as técnicas regentes de classe perceberão anualmente:
a
as primeiras e as segundas, a gratificação de 840$000;
b
as terceiras, a de 600$000.