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Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 2º

A secção Administrativa do Conselho Superior da Instrução compor-se-á:

a

do Secretário da Educação e Saúde Pública;

b

do Inspetor Geral da Instrução;

c

do Diretor da Secretaria da Educação;

d

de mais seis membros escolhidos dentre os funcionários de ensino.

Art. 2º, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932