Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A secção Administrativa do Conselho Superior da Instrução compor-se-á:
a
do Secretário da Educação e Saúde Pública;
b
do Inspetor Geral da Instrução;
c
do Diretor da Secretaria da Educação;
d
de mais seis membros escolhidos dentre os funcionários de ensino.