Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Havendo auxiliar de diretor e funcionando o grupo em dois turnos, poderá o diretor se incumbir da direção de ambos ou designar a auxiliar para fazê-lo com relação a um deles, debaixo de sua orientação.
Parágrafo único
Funcionando o grupo em três turnos, o diretor e sua auxiliar se revezarão na direção do terceiro.