Artigo 177 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 177
– Ficam revogados os seguintes dispositivos de regulamentos anteriores: parágrafo único do artigo 292, do regulamento do ensino primário, para os efeitos do n.. 11, do art. 437, do mesmo regulamento; o art. 448 do mesmo regulamento; os arts. 396 e 474 do mesmo regulamento, e o parágrafo único do mesmo artigo 396, á vista do art. 23, do regulamento do ensino normal.