Artigo 171 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 171
– Todos os empregados administrativos subalternos dos estabelecimentos subordinados à Secretaria da Educação e Saúde Pública serão contratados pelo Secretário, mediante proposta dos respectivos diretores ou reitores.