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Artigo 171 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 171

– Todos os empregados administrativos subalternos dos estabelecimentos subordinados à Secretaria da Educação e Saúde Pública serão contratados pelo Secretário, mediante proposta dos respectivos diretores ou reitores.

Art. 171 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932