Artigo 169 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 169
– Os cargos dos funcionários do ensino primário e normal terão as denominações e os vencimentos constantes da tabela anexa.
– Os cargos dos funcionários do ensino primário e normal terão as denominações e os vencimentos constantes da tabela anexa.