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Artigo 169 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 169

– Os cargos dos funcionários do ensino primário e normal terão as denominações e os vencimentos constantes da tabela anexa.

Art. 169 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932