Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 163
– Fica criado na Secretaria da Educação, para ser instalado oportunamente, um corpo técnico de assistência ao ensino, que funcionará em conexão com a 8ª Secção da mesma Secretaria.