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Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 163

– Fica criado na Secretaria da Educação, para ser instalado oportunamente, um corpo técnico de assistência ao ensino, que funcionará em conexão com a 8ª Secção da mesma Secretaria.

Art. 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932