Artigo 162, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 162
– Fica criado um grupo escolar de nove cadeiras anexo à Escola Normal da Capital.
§ 1º
A primeira nomeação de diretora para esse grupo será feita livremente pelo Governo, devendo recair em uma das professoras das classes anexas à Escola Normal de Belo Horizonte.
§ 2º
– As cadeiras desse grupo serão providas por estagiárias efetivas escolhidas dentre as alunas que mais se distinguirem no Curso de Aplicação, por ordem de nascimento.
§ 3º
– Essas estagiárias, quando forem promovidas a professoras, serão transferidas para outros grupos da Capital.