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Artigo 162, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 162

– Fica criado um grupo escolar de nove cadeiras  anexo à Escola Normal da Capital.

§ 1º

A primeira nomeação de diretora para esse grupo será feita livremente pelo Governo, devendo recair em uma das professoras das classes anexas à Escola Normal de  Belo Horizonte.

§ 2º

– As cadeiras desse grupo serão providas por estagiárias efetivas escolhidas dentre as alunas que mais se distinguirem no Curso de Aplicação, por ordem de nascimento.

§ 3º

– Essas estagiárias, quando forem promovidas a professoras, serão transferidas para outros grupos da Capital.

Art. 162, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932