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Artigo 160 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 160

– Fica criado o cargo de auxiliar do Inspetor geral da Instrução.

Parágrafo único

Esse cargo, que é de acesso, só poderá ser preenchido por promoção de um dos chefes de secção da secretaria, de maior tirocínio e de reconhecido merecimento, a juízo do governo.

Art. 160 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932