Artigo 160 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 160
– Fica criado o cargo de auxiliar do Inspetor geral da Instrução.
Parágrafo único
Esse cargo, que é de acesso, só poderá ser preenchido por promoção de um dos chefes de secção da secretaria, de maior tirocínio e de reconhecido merecimento, a juízo do governo.