Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 152
– Nas escolas normais oficiais os professores substitutos serão nomeados mediante proposta dos respectivos diretores.
– Nas escolas normais oficiais os professores substitutos serão nomeados mediante proposta dos respectivos diretores.