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Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 152

– Nas escolas normais oficiais os professores substitutos serão nomeados mediante proposta dos respectivos diretores.

Art. 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932