Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O diretor de grupo deve visar, ao menos uma vez por semana, os cadernos de preparação das lições dos professores, modificando assim o n. 5 do art. 436 do Regulamento do Ensino Primário.