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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 15

– O diretor de grupo deve visar, ao menos uma vez por semana, os cadernos de preparação das lições dos professores, modificando assim o n. 5 do art. 436 do Regulamento do Ensino Primário.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932