Artigo 146, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 146
– Compete à bibliotecária:
a
zelar os livros e catalogá-los pelos processos mais modernos;
b
consignar no ponto diário de chamada a presença das alunas;
e
fornecer livros às alunas e dirigi-las durante sua permanência na biblioteca, mantendo a ordem e o silêncio indispensáveis;
d
trazer em dia a escrituração dos livros emprestados e arrecadá-los no prazo convencionado;
e
fazer a estatística do movimento mensal da biblioteca;
f
comunicar ao vice-diretor o que lhe parecer necessário para melhorar a organização e o funcionamento da biblioteca.