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Artigo 145 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 145

– A secretaria da escola normal de Belo Horizonte será superintendida pelo diretor e dirigida pelo secretário, a quem cumpre, antes de tudo, conhecer a legislação escolar e saber redigir com clareza, correção e facilidade.

Art. 145 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932