Artigo 145 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 145
– A secretaria da escola normal de Belo Horizonte será superintendida pelo diretor e dirigida pelo secretário, a quem cumpre, antes de tudo, conhecer a legislação escolar e saber redigir com clareza, correção e facilidade.