Artigo 144, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 144
– Compete à socializadora:
a
auxiliar o vice-diretor em tudo que concerne à ordem interna do estabelecimento e à socialização das alunas;
b
ter sob sua imediata direção o auditório da escola deliberar sobre a organização das festas escolares, cujos programas lhe devem ser apresentados;
c
assistir tanto às festas como as sessões das sociedades ou clubes organizados nos diversos cursos da escola;
e
fazer as honras da casa aos visitantes da escola normal.