Artigo 143, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 143
Compete ao diretor do curso de adaptação:
a
dirigir o referido curso, imprimindo ao ensino orientação baseada nos princípios e métodos da escola ativa;
b
prestar auxílio à matrícula de alunas do curso;
c
organizar o horário do curso, que enviara ao diretor;
d
resolver, de acôrdo com o regulamento, os casos de indisciplina que ocorrerem;
e
ter sob sua direção o pessoal administrativo do mesmo curso;
f
fiscalizar a ordem e o asseio que devem ser mantidos nas respectivas instalações;
g
visar, ao menos urna vez por mês, os cadernos de preparação das lições das professoras do curso;
h
convocar reuniões das professoras do curso de adaptação e presidir as mesmas;
i
encerrar diariamente o ponto das professoras e dos funcionários do curso de adaptação, remetendo ao diretor, no fim do mês, a relação das faltas e das substituições;
j
enviar mensalmente ao diretor as listas de faltas e de notas de aproveitamento das alunas, que forem fornecidas pelas professoras do curso;
k
aplicar penas regulamentares aos casos de indisciplina que se deram no curso.